Você realmente sabe como funciona a Lei Rouanet?
Em tempos de discussões políticas acirradas na internet, qualquer assunto dá pano pra manga para controversas. Um dos temas que sempre gera polêmica é a famosa lei de incentivo à cultura, que você com certeza já ouviu falar sob o nome de Lei Rouanet. Sendo parte do Programa Nacional de Incentivo à Cultura, foi instituída em 1991 pelo presidente Fernando Collor.
Mas por que essa lei gera tantos debates e críticas? Basicamente, muita gente entende que o governo retira dos cofres públicos e coloca esse dinheiro nas mãos de grandes artistas, que não precisariam do benefício.
Vamos entender como realmente como funciona a Lei Rouanet? Assim, podemos conversar e argumentar com base em fatos no próximo bafafá nas redes sociais 😉
A Lei Rouanet possibilita que a sociedade civil incentive e patrocine projetos culturais no Brasil. Empresas e pessoas físicas podem abater uma parte do seu Imposto de Renda e direcionar essa verba para iniciativas culturais, como peças de teatro, festivais de música, produção de livros, preservação de patrimônios culturais, entre outros.
Vamos desmistificar alguns dos argumentos mais comuns e explicar melhor como a lei funciona:
- “O dinheiro sai dos cofres públicos”
O fato é que essa verba que vai para a Lei Rouanet não sai dos cofres públicos. Na verdade, ela deixa de entrar, já que o governo abre mão de receber o valor que os contribuintes optaram por direcionar para os projetos culturais.
- “É o governo quem escolhe para quem vai o incentivo”
Primeiramente, qualquer pessoa ou empresa pode pedir o apoio da Lei Rouanet para um projeto cultural. Além disso, todos os projetos propostos passam por um longo processo entre diferentes entidades para se decidir, ou não, sobre sua aprovação.
- O representante do projeto apresenta a proposta no site do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura
- O Ministério da Cultura faz a análise de documentação e admissibilidade do projeto a partir de critérios objetivos, como:
- Verificação do preenchimento do formulário de apresentação da proposta cultural;
- Análise quanto ao enquadramento do proponente e da proposta cultural
- O projeto é enviado a um parecerista ou entidade vinculada especializada na área para realizar uma análise técnica objetiva, avaliando tópicos como:
- Atendimento aos objetivos do incentivo fiscal da Lei Rouanet;
- Suficiência das informações prestadas;
- Aferição da capacidade técnica do proponente para execução do projeto apresentado;
- Adequação do projeto às medidas de acessibilidade e democratização de acesso ao público;
- Compatibilidade dos custos previstos no projeto com os preços praticados no mercado regional da produção.
- Após o parecer técnico, o projeto é enviado para a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que homologa a execução do projeto. O CNIC é um colegiado formado por representantes da sociedade civil dos setores artísticos, culturais e empresariais;
- Em caso de aprovação pelo CNIC, o Ministério da Cultura (MinC) decide pela autorização da captação de recursos.
- “Os grandes artistas são os mais beneficiados e “mamam” na lei Rouanet”
Os grandes captadores do recurso são produtoras e entidades culturais, como museus. Abaixo, a tabela mostra quem mais recebeu verba da Lei Rouanet em 2015:
Em 2017, a T4F (Time For Fun) foi quem mais levantou recursos para duas produções: Os Miseráveis e O Fantasma da Ópera.
No ano de 2018, entre os 20 maiores captadores do incentivo estão a Orquestra Sinfônica Brasileira, a Fundação Cultural de Araxá, o Museu do Amanhã, o Instituto Tomie Ohtake, o Instituto Inhotim, o Museu Judaico de SP, a Pinacoteca, o MAM/SP e o Masp. A 4ª empresa que mais captou verba nesse período foi a Art Unlimited para financiar três exposições: Mondrian e Movimento de Stijl, Abraham Palatnik e Jean-Michel Basquiat. Já na Flip 2018 (Festa Literária Internacional de Paraty), os impostos gerados foram superiores aos recursos incentivados pela Lei Rouanet.
Assim como a Lei Rouanet, existe a Lei do Audiovisual, criada em 1993, que visa apoiar projetos audiovisuais aprovados pela Ancine (Agência Nacional de Cinema) por meio de incentivos fiscais. Como beneficio, além da dedução do imposto, o patrocinador tem seu nome e imagem associado à produção. Para pessoas jurídicas, a dedução prevista é de até 4%. Para físicas, de até 6%.
E você, qual projeto sonharia em tirar do papel com o apoio de leis de incentivo?