COVID-19: novo protocolo de exame para trabalhadores do audiovisual
A COVID-19 é uma doença ainda muito nova, por isso há muito o que se entender e descobrir sobre ela. Sendo assim, é natural e esperado que os protocolos vão mudando ao longo do tempo conforme mais se aprende sobre o comportamento do coronavírus, efeitos no corpo humano, formas de contágio e etc.
Um dos aprendizados ao longo do caminho foi que os testes rápidos para COVID-19 não são eficazes no sentido de oferecer um diagnóstico, e, portanto, não podem ser usados como base para a contratação, ou não, de um funcionário, por exemplo. Com isso, o Protocolo de Segurança e Saúde do Trabalho no Audiovisual, aprovado pela Prefeitura de São Paulo em 8 de julho, foi alterado: agora, “as entidades signatárias recomendam o uso dos testes do tipo PCR / RT-LAMP, uma vez que são os que apresentam alto índice de especificidade nos diagnósticos” para testagem da equipe.
Confira a versão atualizada para download.
Mas se o teste rápido não tem função de diagnóstico, então para que ele serve?
Basicamente, os testes rápidos ajudam no mapeamento da população “imunizada”, ou seja, aqueles que já tiveram ou foram expostos ao vírus. Já o RT-PCR é visto como o exame definitivo pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e deve ser realizado entre o terceiro e sétimo dia após a apresentação de sintomas, indicando se a pessoa está com a doença naquele momento.